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A força dos elementos

Perigo, Risco e Catástrofe

Perigo, Risco e Catástrofe

As catástrofes são eventos dramáticos responsáveis por inúmeras perdas humanas, pela necessidade imperiosa de assistência à população, direta ou indiretamente afetada, e pela reconstrução do património construído e relançamento da economia, implicando custos avultadíssimos para os quais nem sempre os países têm capacidade económica a não ser recorrendo ao apoio internacional. Desde o tsunami no Sudeste Asiático que ceifou milhares de vidas, em 2004, passando pelo furação Katrina, em 2005, que assolou New Orleans (EUA), até ao terramoto que destruiu o Haiti, em 2010, todo e qualquer evento é noticiado em tempo real pelos meios de comunicação, conferindo uma sensação de proximidade temporal e espacial, particularmente, aos fenómenos catastróficos, de que decorrem ondas de solidariedade à escala global por se transformarem em realidades emocionalmente vividas por todos.

As sociedades modernas estão, cada vez mais, sujeitas a riscos de ocorrência de fenómenos extremos que podem comprometer o suposto equilíbrio entre o ambiente social e natural. Para a clarificação da terminologia utilizada na avaliação dos riscos, foi organizada pela United Nations Disater Relief Co-ordinator, uma convenção internacional destinada a definir oficialmente os conceitos que integram o modelo concetual de risco (Fig.1).

Fig.1 – Modelo concetual do Risco (adaptado de Panizza, 1990). APGEO

Segundo este modelo, a perigosidade ou perigo designa a probabilidade de ocorrência de um fenómeno com uma determinada magnitude, a que está associado um potencial de destruição, num determinado período de tempo e numa determinada área.

Ora, na sua ação sobre o meio natural, as sociedades humanas são responsáveis pela transformação da paisagem e ocupação do território, gerando os elementos em risco, ou também designados, elementos vulneráveis (população, equipamentos, propriedades e atividades económicas, entre outros) que ficam sujeitos ao risco na sequência de um evento perigoso.

Em função das características específicas destes elementos do território (quantidade de população, resistência das estruturas edificadas, qualidade da construção, entre outros), poderá ser maior ou menor a sua vulnerabilidade – grau de perda de um elemento ou conjunto de elementos em risco, resultante da ocorrência de um fenómeno natural ou antrópico perigoso.

O risco é entendido como a possibilidade de ocorrência de danos graves para o Homem (segurança das pessoas ou económicos) e a respetiva quantificação em termos de custos, na sequência de um fenómeno natural ou antrópico perigoso. De forma simplificada, diz-se que o risco é a possibilidade de ocorrer um dano devido a um perigo.

Sendo avaliado pelo resultado do produto entre a perigosidade, a vulnerabilidade e o número de elementos em risco (R=P*V*E), o risco de uma área será tanto maior quanto maior for alguma das suas componentes, ou seja, o perigo, a vulnerabilidade e/ou os elementos expostos ao perigo. A anulação de alguma destas componentes torna automaticamente nulo o risco de uma área, pois sem perigo não há risco, mas se houver perigo e não houver elementos vulneráveis, também não haverá risco.

Em síntese, na sua ação sobre o meio natural, as sociedades humanas criam e estão simultaneamente sujeitas a diferentes graus de vulnerabilidade face à probabilidade de ocorrência de fenómenos – perigosidade – cuja magnitude poderá colocá-los na categoria de catástrofe. Nesta relação, o trinómio “perigo-risco-dano” constitui uma equação cujo resultado (dano) depende muito da força dos dois primeiros fatores.

Em última análise, o risco é o resultado das decisões que tomamos sobre os perigos aos quais estamos dispostos a nos expormos. Tomando como exemplo a compra de um edifício para habitação a escassos metros de uma arriba, devemos fazer uma avaliação do risco que corremos face à erosão que a arriba vai sofrendo ao longo do tempo para tomarmos a decisão de comprar ou não. Se decidirmos pela compra da habitação no local onde o risco de erosão marinha é grande, isso significa que estamos dispostos a correr os riscos da derrocada em resultado da situação de perigo.

O termo catástrofe refere-se à plena manifestação de um ou mais riscos, resultando em desastre, calamidade ou acidente e envolvendo danos físicos ou patrimoniais de grande magnitude (destruição significativa da estrutura social, económica ou ambiental).

No seguimento da declaração da década de 90 como a Década Internacional para a Redução das Catástrofes Naturais, e fruto da exigência, cada vez maior, das populações no que diz respeito à sua segurança e qualidade do ambiente, muitos governos e organizações internacionais assumiram como prioridade na sua agenda a prevenção e redução dos riscos, em detrimento das tradicionais medidas reativas, formalizadas em planos de emergência a ativar após a ocorrência do fenómeno catastrófico.

A prevenção passou a ser um dos objetivos centrais do ordenamento do território, designadamente, através do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), visando a recolocação das infraestruturas já edificadas e a gestão mais criteriosa na implantação de novas atividades humanas em função dos fenómenos perigosos com probabilidade de ocorrência e respetivas áreas de risco a nível nacional (Fig.2).

Figura 2 – Riscos em Portugal Continental. DGT

Importa conhecer o funcionamento dos fenómenos perigosos, as suas causas e consequências, bem como as áreas de risco para, em conformidade, escolher as medidas de mitigação mais eficazes, no âmbito do ordenamento do território, que permitam, numa lógica de sustentabilidade futura, reduzir os impactos sociais, económicos e ambientais das catástrofes.

Alterações climáticas
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Clima de Portugal Continental
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SÍNTESE

  • Uma catástrofe natural é um acontecimento que resulta de processos naturais da Terra ou que a afeta levando à morte, à ocorrência de feridos ou ainda a perdas económicas e ambientais.
  • A dimensão da catástrofe será proporcional à vulnerabilidade dos elementos expostos, ou seja, o grau de perda dos elementos do território em resultado da ocorrência de um fenómeno perigoso, potencialmente destruidor.
  • O risco exprime a possibilidade de ocorrência de consequências gravosas (ao nível económico ou inclusive de segurança para as pessoas), e a respetiva quantificação em termos de custos, na sequência de um fenómeno perigoso com uma determinada magnitude e numa determinada área.
  • Quanto maior for a perigosidade do fenómeno, a vulnerabilidade dos elementos em risco e o número de elementos expostos, maior será o risco, ou seja, os danos graves infligidos ao Homem e à natureza.
  • É fundamental conhecer os perigos e as áreas de risco de um território para, a nível de ordenamento do território, selecionar as medidas mais sustentáveis para mitigar e prevenir os efeitos destrutivos das catástrofes.

Temas

Ficha Técnica

  • Área Pedagógica: Ambiente e Sociedade
  • Tipologia: Explicador
  • Autoria: Associação de Professores de Geografia
  • Ano: 2021
  • Imagem: Cidade de Nova Orleães (estado norte-americano do Louisiana), após a passagem do furacão Katrina, em 2005 / Hippopx