As constituições da monarquia portuguesa

Portugal teve a sua primeira constituição em 1822, na sequência da experiência parlamentar proporcionada pela revolução liberal de 1820. Mas durou pouco: menos de um ano depois de aprovada, seria suspensa pelo rei D.João VI.

É com a primeira constituição monárquica que se institui a separação dos poderes legislativo, executivo e judicial. Com um cariz marcadamente popular, o poder estava quase totalmente nas mãos das cortes, nome dado ao parlamento, que tinha em exclusivo o poder legislativo.

O rei assume um papel pouco ou nada interventivo na escolha dos executivos governamentais e, em relação à legislação, apenas tem o poder do veto suspensivo que, no entanto, seria ultrapassado caso os diplomas voltassem a ser aprovados pelas cortes.

Só nas duas constituições seguintes é introduzida a figura do rei como a figura moderadora das decisões e como elemento preponderante na escolha dos executivos.

As cortes eram eleitas em eleições diretas, mas não universais, pois nem todos podiam votar. Apenas eram considerados como eleitores os homens com mais de 25 anos, enquanto vadios, criados servir e outras profissões menores e também as mulheres não o podiam fazer.

Para se ser eleito tinha de se ser um homem com posses e com capacidade para se sustentar. Os mandatos tinham a duração de dois anos.

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Ficha Técnica

  • Título: A Alma e a Gente - Constitucionalismo Português
  • Tipologia: Extrato de Programa
  • Autoria: José Hermano Saraiva
  • Produção: Videofono/ RTP
  • Ano: 2006