A Declaração Universal dos Direitos do Homem

A Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma carta de princípios onde se estabelecem e defendem quais os direitos do individuo que são inalienáveis.

Esta declaração, proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948, é o resultado direto do conhecimento das atrocidades cometidas durante a 2.ª Guerra Mundial, especialmente, pelos nazis.

Neste documento são enunciados os direitos considerados fundamentais para a vida do ser humano. São referidos os direitos individuais e coletivos, sem discriminação de raça, género ou nacionalidade.

A declaração não é sobrescrita por todos os países da Organização das Nações Unidas, que todos os anos apresenta uma lista de denúncias e violações cometidas tanto por países subscritores como não-subscritores.