Os direitos da mulher nas voltas da lei

Só em 1974 todos os cidadãos passaram a ser iguais perante a lei. Pelo menos em teoria, homens e mulheres começaram a usufruir dos mesmos direitos e deveres.

A primeira constituição da república, em 1911, concedeu às mulheres o direito a integrar os quadros da função pública, a escolaridade obrigatória e a igualdade de tratamento tanto no casamento como no divórcio. A mesma constituição dava, no entanto, a exclusividade do direito de voto ao chefe de família, uma situação onde se subentendia que apenas o homem poderia votar.

Quando Carolina Ângelo, médica, viúva e por isso chefe e família votou, a legislação foi alterada, passando a referir especificamente que o voto apenas podia ser exercido pelo homem.

Surgiram diversas discriminações ao longo do século XX. Quando nos anos 30 é aprovada a Constituição do Estado Novo, a mulher regressa ao lar e passa a ter como deveres cuidar dos filhos e do marido, ao qual  sujeita as suas vontades.

Quando trabalha, só o faz com autorização do marido e o ordenado desta é também gerido por este.

Só anos 60 alguma desta legislação é atenuada e até há referências à igualdade salarial entre ambos os sexos. Em 1968 as mulheres que saibam ler e escrever passam também a ter direito a voto.

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Ficha Técnica

  • Título: Câmara Clara - Direitos das Mulheres
  • Tipologia: Reportagem
  • Autoria: Inês Forjaz
  • Produção: RDP
  • Ano: 2008