Estado de emergência: o que é e como funciona?
Esta é a mais recente "declaração de guerra" do teu país ao novo coronavírus. Chama-se estado de emergência e é a primeira vez que entra em vigor depois do 25 de Abril de 1974. A situação é tão grave que o Presidente da República decidiu tomar esta medida excecional. Tudo para conter a propagação do microrganismo que já infetou e vitimou milhares de pessoas no mundo. A partir de agora, a liberdade para circular e utilizar os espaços públicos vai ser ainda mais limitada. Segue a explicação.
- O QUE É O ESTADO DE EMERGÊNCIA?
Quando o país é confrontado com situações excecionais e de extrema gravidade, o estado de emergência ou estado de sítio podem ser acionados. Cabe ao Presidente da República tomar a decisão e anunciá-la, após ouvir o Governo e o Conselho de Estado. Só depois de aprovado pelo Parlamento, o decreto presidencial fica à disposição do Governo para definir as regras a implementar em território nacional. Todos este passos seguem à letra a Constituição, a lei fundamental que impõe limites ao poder e regula o exercício da democracia. Ainda assim, por estarem em causa restrições à liberdade e a suspensão de direitos e garantias, é natural que esta estratégia radical de gestão de crises levante algumas objeções, reservas e até encontre resistências.
Por isso é fundamental que a declaração aconteça apenas em “em casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação de ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”. A pandemia da Covid-19 enquadra-se, para já, em “calamidade pública”.
- COMO FUNCIONA?
Durante o período em que vigorar esta medida inédita desde o 25 de Abril – só por uma vez foi decretado o estado de sítio, e apenas na região militar de Lisboa, em 1975 -, o direito à liberdade sofre algumas limitações. O isolamento social, por exemplo, que nos últimos dias foi aconselhado, pode passar a quarentena obrigatória ou a fixação de residência garantida, ser ainda imposto um cenário de recolher obrigatório ou proibidas as deslocações injustificadas. Para quem não cumprir, a lei prevê penas até um ano de prisão.
No entanto, como a declaração de estado de emergência é aplicada quando a ameaça é de menor gravidade do que durante o estado de sítio, “apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias”. O direito à vida, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião fazem parte dos intocáveis, aqueles que não podem ser violados.
Para garantir a execução das medidas, a lei prevê “se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas”. Possível é também requisitar bens e serviços a empresas privadas, obrigar trabalhadores com funções na área da saúde ou da proteção civil a apresentarem-se ao serviço e ainda suspender o direito à greve em “setores vitais”.
- QUANTO TEMPO PODE DURAR?
O estado de emergência tem um tempo de duração definido por lei. Se as condições que determinaram a sua aplicação se mantiverem, é renovado. As medidas impostas serão reavaliadas pelo Presidente, que as pode reduzir ou mesmo agravar.
A Constituição estabelece que tanto o estado de emergência como o estado de sítio não podem ter duração superior a 15 dias, “sem prejuízo de eventual renovação, por um ou mais períodos, com igual limite, no caso de subsistência das suas causas determinantes”.
Quando as condições que levaram ao estado de emergência deixarem de existir, a declaração será “imediatamente revogada” por decreto presidencial.