A regulação na comunicação social

Os orgãos de comunicação social e o jornalismo são dos setores mais controlados do mercado. Para além da legislação e dos órgãos especializados que exercem a regulação da área, como a ERC ou a ANACOM, há ainda o código de ética e mecanismos internos das redações, que devem contribuir para o equilíbrio da informação divulgada.

A produção de conteúdos jornalísticos ou de entretenimento é uma matéria sensível, pelo alcance que a comunicação social tem junto dos públicos a que se destina. Ao longo dos anos, particularmente após a revolução de abril de 1974, foram sendo criados mecanismos de regulação que tornam mais transparente esta atividade, e que fiscalizam a sua forma de funcionamento e o cumprimento de uma série de obrigações legais que salvaguardam, por exemplo, a garantia do direito de resposta e a salvaguarda dos públicos mais frágeis.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), criada em 2006, tem como missão assegurar o respeito pelo cumprimentos das leis, nesta área. A sua atuação abrange imprensa, rádio, televisão (mesmo que divulgados apenas por meios eletrónicos), e entidades que produzam “conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente”. Avalia a independência dos orgãos de comunicação social perante os poderes políticos e económicos, a liberdade de imprensa e o direito à informação, entre outros.

A regulação do setor das comunicações pertence, porém, a uma outra entidade administrativa independente, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). A atribuição, alteração ou revogação de frequências é uma das suas tarefas. Em certo sentido, pode dizer-se que as competências da ANACOM incidem sobre as transmissões (e o que elas implicam), enquanto a ERC se cinge ao conteúdo das comunicações.

Mas as redações também dispõem de mecanismos de auto-regulação ou de regulação interna, através de orgãos próprios, como os conselhos de redação. Estes dão pareceres consultivos ou vinculativos sobre o dia-a-dia dos jornalistas, sendo os seus poderes diversos, consoante os meios de comunicação social a que pertencem. Geralmente, incluem-se nesses poderes a possibilidade de se pronunciarem sobre a nomeação das direções, o estatuto editorial, o livro de estilo, e outras matérias relevantes para o conjunto de jornalistas que representam.

 

 

 

Temas

Ficha Técnica

  • Título: Nativos Digitais - Regulamentação na comunicação social
  • Tipologia: Extrato de Programa
  • Produção: RTP/ Farol de Ideias
  • Ano: 2012