A organização urbana e concelhia dos reis de Portugal
A política dos condes e reis de Portugal, em fixar as populações à terra, delineou a organização administrativa do território. A criação dos concelhos foi uma das formas de organização territorial, através da concessão de cartas de foral, que limitavam o poder senhorial e reforçavam a autoridade régia. Os habitantes do concelho usufruíam de regalias e privilégios, destacando-se os homens bons, a burguesia urbana que eram os proprietários de terras e os mercadores.
Entre os séculos XII e XIV o processo de formação dos concelhos refletia as condições de instabilidade que se viviam. Foi um processo lento e diversificado. O rei conferia maior ou menor autonomia aos concelhos reconhecendo as normas que regulamentavam a organização dos mesmos a nível administrativo, económico, judicial, político e social. Estas ficavam registadas na carta de foral que lhes era concedida.
Os concelhos que se situavam em zonas de fronteira com os territórios muçulmanos concediam uma maior autonomia aos camponeses que a ele pertenciam e, em alguns, era concedida a liberdade a antigos servos. Esta tolerância prendia-se com a necessidade de manter as populações nesses territórios para que os defendessem e os povoassem. Neste contexto, os concelhos tornaram-se centros de atração para os colonos e servos, dependentes rurais das regiões norte do reino.
A concessão de cartas de foral trazia vantagens, quer para os seus habitantes como para o rei ou senhores, possibilitando o povoamento, a defesa e a exploração económica dos territórios conquistados.
Os concelhos diferiam entre si, de acordo com as características da sua população, da sua localização geográfica e do tipo de exploração económica que lhes estava associado. A maioria dos concelhos centrava as suas atividades na agricultura.
Os concelhos do interior eram predominantemente rurais, associados à prática da agricultura e da pastorícia. Os que se situavam no litoral eram normalmente urbanos, associados a práticas relacionadas com o artesanato e o comércio. No entanto, a diversidade não se limitava a estes fatores. Os do litoral estavam também relacionados com atividades piscatórias e exploração do sal.
Outras características distintivas das populações que habitavam os concelhos era a sua localização geográfica associada à matriz religiosa das mesmas. As populações dos concelhos a norte evidenciavam uma matriz cristã e as do sul uma matriz moçárabe e muçulmana.
No interior, e junto às fronteiras, os concelhos revelavam o cenário de guerra que obrigou a uma organização defensiva, ostentando uma muralha, que protegia os seus habitantes e evidenciava o prestígio local. Os espaços citadinos, como o adro da Igreja ou a praça eram o local onde os vizinhos (habitantes) se reuniam em assembleia.
O pelourinho era o símbolo da justiça local e na zona do rossio, o espaço aberto, realizava-se o mercado. Os campos de cultivo situavam-se no termo do concelho.
Os concelhos do sul apresentavam aglomerados urbanos onde se distinguiam a Alcáçova, e a Medina, a zona onde se situavam os bairros habitados pela maioria da população. As minorias, como os mouros e judeus ocupavam espaços diferenciados na cidade. Os mouros, habitavam uma zona não central do núcleo urbano ou mesmo fora da cidade, principalmente no sul, designadas por mourarias. Muitos deles tinham sido sujeitos à escravatura e tinha-lhes sido concedida a liberdade através das cartas de alforria. Os judeus viviam nas cidades até ao século XIV, momento em que são obrigados a habitar em bairros próprios, designados por judiarias.
O aumento populacional que se verificou a partir do século XIII obrigou à construção de novas muralhas. Quem habitava fora das muralhas antigas eram camponeses e população que, devido ao aumento demográfico, tinha acorrido aos centros urbanos na expectativa de melhores condições de vida. Estes novos habitantes designavam-se por burgueses. Os direitos que se possuíam eram determinados pelo local onde se residia. Os habitantes dos concelhos designavam-se por vizinhos. Os que habitavam na sede do concelho tinham mais direitos do que aqueles que habitavam, no seu termo.
O poder dos concelhos era exercido por uma assembleia de homens bons que elegia os magistrados (juízes, mordomos, entre outros). Deliberavam sobre vários aspetos da vida do concelho acerca das leis a aplicar na localidade, os usos e costumes, designados por posturas.
A categoria social dos vizinhos dos concelhos era estabelecida de acordo a sua participação na guerra. Os vizinhos que possuíssem riqueza para combater a cavalo e habitavam na vila eram os cavaleiros-vilãos (grandes proprietários e mercadores). Os que combatiam a pé designavam-se por peões (pequenos proprietários, rendeiros, artesãos e jornaleiros).
O concelho beneficiava de autonomia administrativa e os seus vizinhos gozavam de certas regalias. Os homens bons eram os cavaleiros-vilãos ou os peões, escolhidos para exercerem cargos de poder no concelho. Quando o rei convocava as Cortes eram eles que representavam o concelho. A sua escolha para o exercício de cargos governativos devia-se à riqueza e ao prestígio que possuíam no concelho.
Síntese:
- A concessão de cartas de foral estabelecia os direitos e deveres dos homens livres que habitavam no concelho.
- Os concelhos caracterizavam-se por serem um espaço habitado por homens livres, comerciantes e artesãos especializados.
- Participavam no governo da cidade, pagavam impostos, tinham despesas na construção de edifícios e obras defensivas.
- Os burgueses opunham-se aos habitantes do campo pelos seus comportamentos económicos, mentalidade e estilo de vida.
Temas
Ficha Técnica
- Título: O país urbano e concelhio: multiplicação de vilas e cidades concelhias; a organização do território e do espaço citadino. O exercício comunitário de poderes concelhios; a afirmação política das elites urbanas.
- Autoria: Associação dos Professores de História/ Marta Torres
- Produção: RTP/ Associação dos Professores de História
- Ano: 2021
- Imagem: Iluminura mostrando a receção de Príamo aos gregos, British Library