Os direitos da mulher nas voltas da lei
Só em 1974 todos os cidadãos passaram a ser iguais perante a lei. Pelo menos em teoria, homens e mulheres começaram a usufruir dos mesmos direitos e deveres.
A primeira constituição da república, em 1911, concedeu às mulheres o direito a integrar os quadros da função pública, a escolaridade obrigatória e a igualdade de tratamento tanto no casamento como no divórcio. A mesma constituição dava, no entanto, a exclusividade do direito de voto ao chefe de família, uma situação onde se subentendia que apenas o homem poderia votar.
Quando Carolina Ângelo, médica, viúva e por isso chefe e família votou, a legislação foi alterada, passando a referir especificamente que o voto apenas podia ser exercido pelo homem.
Surgiram diversas discriminações ao longo do século XX. Quando nos anos 30 é aprovada a Constituição do Estado Novo, a mulher regressa ao lar e passa a ter como deveres cuidar dos filhos e do marido, ao qual sujeita as suas vontades.
Quando trabalha, só o faz com autorização do marido e o ordenado desta é também gerido por este.
Só anos 60 alguma desta legislação é atenuada e até há referências à igualdade salarial entre ambos os sexos. Em 1968 as mulheres que saibam ler e escrever passam também a ter direito a voto.
Ficha Técnica
- Título: Câmara Clara - Direitos das Mulheres
- Tipologia: Reportagem
- Autoria: Inês Forjaz
- Produção: RDP
- Ano: 2008