Assédio sexual: mulher, imigrante, brasileira
Ser mulher e ter imigrado a partir do Brasil. São ingredientes perfeitos para o abuso em Portugal. O assédio é por vezes vezes difícil de determinar, pois confunde-se com a piada fácil ou até o aparente elogio. A objetificação feminina está na base de muitos casos.
O assédio é uma das formas de violência exercida na maioria das vezes sobre as mulheres. Apesar de se falar cada vez mais do fenómeno, muitas vítimas continuam a não denunciar as situações. A maioria, por medo, outras porque são pouco ouvidas uma vez que pertencem a um grupo minoritário. Há mesmo quem não distinga o limite que separa um piropo do desrespeito.
Os alvos são, por norma, mulheres e, geralmente, com algum grau de vulnerabilidade. Seja no local de trabalho, em contexto social de diversão ou até num consultório médico. Se a mulher pertencer a uma minoria – imigrante, por exemplo -, o abuso pode ainda ser maior. Recaem sobre a ação, os estereótipos: além de mulher, é imigrante e ainda por cima brasileira, como é o caso apresentado.
Na lei portuguesa, o assédio sexual não está, por si, configurado como crime. Engloba-se no artigo 170.º do Código Penal que designa crime a ação praticada por “quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual”.
Ficha Técnica
- Título: Direito à Pele - Assédio
- Tipologia: Reportagem
- Autoria: Ana Luísa Rodrigues /
- Produção: RTP
- Ano: 2021