Proteger as criações através de patente
Um processo técnico ou um produto podem ser protegidos de cópia através da concessão de uma patente, tarefa que cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Mas Portugal é um dos países com menos registos de patente na União Europeia.
Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre invenções, sejam elas de produtos ou de processos técnicos que ajudem a resolver um problema. O detentor de uma patente fica assim com o direito de comercializar o objecto da sua descoberta e impedir que terceiros façam o mesmo.
Para ser patenteada, a invenção deve reunir três condições: ser nova, possuir «actividade inventiva» e ter aplicação industrial, de acordo com o INPI, organismo que – em Portugal – atribui este direito. Nem tudo pode ser protegido, ficando de fora, por exemplo, criações estéticas, teorias científicas ou as apresentações de informação. E as regras mudam de país para país – nos Estados Unidos, por exemplo, foi objeto de patente a criação de um método de ginástica para gatos.