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Os princípios do Iluminismo

Os princípios do Iluminismo

O século XVIII foi marcado pela Filosofia das Luzes. O Iluminismo expressava as aspirações e os interesses da burguesia ascendente. Visava a reforma das instituições políticas, sociais e económicas. Atacava a intolerância e os privilégios da nobreza e do clero. Reclamava pela liberdade. O racionalismo, o naturalismo, o liberalismo, a igualdade perante a lei e o anticlericalismo apresentam-se como os princípios norteadores do Iluminismo.

O progresso científico e a evolução do pensamento filosófico durante o século XVII vai, no século seguinte, despertar um grande interesse pelos estudos sociais, políticos e económicos, fundamentalmente entre a burguesia em ascensão. A burguesia, que apoiara o fortalecimento do poder real e a intervenção estatal na economia, contesta agora essas práticas. Enriquecidos, com capacidade económica mas sem poder político, os burgueses reivindicam a participação na gestão da coisa pública. O Iluminismo, a filosofia das Luzes, expressando as aspirações e os interesses da burguesia do século XVIII, visava a reforma das instituições políticas, sociais e económicas e atacava a intolerância e os privilégios da nobreza e do clero, acabando por reclamar conta a falta de liberdade. O racionalismo, o naturalismo, o liberalismo, a igualdade perante a lei e o anticlericalismo apresentavam-se como os princípios norteadores do Iluminismo.

Os filósofos iluministas rejeitavam o pensamento teológico. Ao invés, procuravam uma explicação racional das coisas, sendo que a razão só poderia ser corretamente utilizada se fosse iluminada pelas luzes do conhecimento. Daí o racionalismo. Acreditando na perfeição da Natureza e nas leis que a regiam, aqueles filósofos consideravam que as relações entre as pessoas deviam ser reguladas por normas naturais, sendo que o homem possuía direitos naturais, indo de encontro ao antigo conceito romano do jus naturale (direito natural). Ao reconhecerem a liberdade como um direito natural, condenavam o despotismo régio, a intervenção estatal na sociedade e a intolerância. A liberdade individual seria, contudo, limitada pelos valores morais e pelo respeito aos direitos do outro. Perante a lei, todos deviam ser iguais, pondo em causa os privilégios de nascimento ou de condição social (nobreza e clero).

Quase todos os filósofos das Luzes eram teístas, ou seja, acreditavam num Deus criador do Universo. Porém, rejeitavam o poder da Igreja, fundamentalmente da Igreja Católica, por duas razões. A primeira tinha a ver com o primado da razão sobre a fé. A segunda era de ordem política e ideológica, uma vez que a Igreja não só apoiava o absolutismo, justificando a origem divina do poder, como era uma instituição de controlo da sociedade. Se Deus estava presente na natureza, ao homem bastava-lhe a racionalidade e as leis naturais para ter uma vida virtuosa. Não necessitava de rituais, nem de crenças, logo, a Igreja e seus servidores eram dispensáveis.

Ao valorizarem a razão e a filosofia natural, os iluministas defendiam uma nova sociedade assente na igualdade e na liberdade. Negavam o absolutismo e a teoria de origem divina do poder opondo os princípios da soberania nacional (pertença do povo) e do contrato social (acordo entre o povo e os seus governantes). Politicamente, ao absolutismo contrapunham a divisão tripartida do poder: poder legislativo (o que faz as leis, entregue a assembleias eleitas), poder executivo (quem as põe em prática – governos) e poder judicial (o que julga o não cumprimento da lei – tribunais).

Em termos sociais, os filósofos das Luzes, se bem que considerassem que todos deveriam ser iguais perante a lei, aceitavam as desigualdades resultantes dos talentos e das capacidades individuais, como era o caso da económica.

Para além da Enciclopédia Francesa, as propostas iluministas tiveram uma ampla divulgação dos salões aristocráticos e clubes privados aos cafés mais populares, passando pelas academias, lojas maçónicas e imprensa periódica. Como principais figuras do pensamento das Luzes destaca-se John Locke, filósofo da liberdade e do contrato social, que escreveu Cartas sobre a tolerância (1689) e Dois tratados do governo civil (1689). Aí, posiciona-se contra o absolutismo e defende a ideia de que o governo deve representar os cidadãos. Foi o primeiro pensador a afirmar que os direitos naturais dos indivíduos devem ser respeitados pelo estado.

Outro pensador importante foi Voltaire, que escreveu o Tratado da Metafísica (1736) ou o Tratado sobre a Tolerância (1763). Elogiava as liberdades vigentes em Inglaterra, atacando o absolutismo, a intolerância e o poder da Igreja, influenciando os sectores mais intelectualizados da sociedade europeia.

Já a Montesquieu coube a defesa da tripartição do poder na sua obra O espírito das Leis (1748). Jean Jacques Rousseau, partidário da democracia, escreve Do Contrato Social (1762), afirmando que o poder reside no povo e o Estado é o seu representante. Denis Diderot foi igualmente defensor dos direitos e das liberdades dos cidadãos, tendo sido o grande obreiro da organização da Enciclopédia, publicada entre 1751 e 1772, que procurou abarcar e sistematizar todos os conhecimentos da época.

Síntese:

  • O século XVIII foi marcado pela Filosofia das Luzes – o Iluminismo.
  • Princípios norteadores do Iluminismo: racionalismo, naturalismo, liberalismo, igualdade perante a lei e anticlericalismo
  • Vultos do Iluminismo: John Locke; Voltaire; Denis Diderot; Montesquieu; Jean Jacques Rousseau.

Temas

Ficha Técnica

  • Área Pedagógica: Identificar os principais representantes e os princípios norteadores do Iluminismo: apologia da razão, do progresso e do valor do indivíduo; defesa do direito natural, do contrato social e da separação dos poderes. Identificar os meios de difusão das ideias iluministas e os estratos sociais que mais cedo a elas aderiram.
  • Tipologia: Explicador
  • Autoria: Associação dos Professores de História/André Silveira
  • Ano: 2021
  • Imagem: Buesto de Jean Jacques Rousseau, Österreichische Nationalbibliothek