O ato de legislar na União Europeia
Ao contrário dos Estados-Membros, onde os parlamentos lançam legislação, só a Comissão Europeia pode propor diretivas ou regulamentações vinculativas. Nem os Estados nem o Parlamento Europeu têm tal poder, mas as propostas não caem do céu. A Comissão Europeia ouve opiniões de toda a Europa a favor ou contra a criação de novas leis. Nesta fase, os membros do Parlamento Europeu envolvem-se, muitas vezes adotando recomendações.
Em 80% dos casos, as duas instituições têm poderes iguais, é o chamado processo legislativo ordinário. É possível legislar sobre tudo: A UE pode fazer leis em matérias como o ambiente, agricultura, defesa do consumidor e transporte, a lista vai crescendo, mas os Estados-Membros detêm veto absoluto e matéria de segurança social, impostos, negócios estrangeiros ou Defesa.
Voltemos às leis. Antes de adotadas, as leis passam pelo moinho institucional. Conselho e Parlamento Europeu podem fazer emendas de acordo com os seus interesses, em especial se surgirem posições maioritárias. Como países e membros do Parlamento Europeu raramente chegam a acordo à primeira, têm de negociar. Há duas possibilidades: as duas instituições chegam a um compromisso e o projeto de lei pode ser adotado pelos membros do Parlamento Europeu, após votação, ou não há acordo e as negociações continuam. Se as negociações falharem uma vez, arranca o relógio para chegarem a um acordo até um prazo limite. Se tal não suceder, a lei é abandonada e o processo recomeça, mas é algo que raramente acontece.
Em caso de acordo, a nova lei comunitária é oficialmente adotada e todos os Estados-Membros devem aplicá-la, ou quase. Por vezes estes recebem a chamada derrogação, o direito de adiar a implementação. Caso falhem a implementação, a Comissão Europeia, como guardiã dos Tratados europeus, intervém para punir essa não conformidade. Se a punição falhar, entra em cena o Tribunal Europeu de Justiça. No pior cenário, os países podem ser ordenados a pagar multas pesadas, mas essa é outra história.
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Ficha Técnica
- Título: Ato de legislar na União Europeia
- Tipologia: Peça Multimédia
- Autoria: Parlamento Europeu
- Produção: © União Europeia
- Texto: Parlamento Europeu