A centralização do poder régio e as cortes
Entre os séculos XII e XIV o poder régio foi reforçado, e o poder senhorial limitado, através de medidas como as Confirmações, Inquirições e as Leis de Desamortização. Em 1254, nas Cortes de Leiria, pela primeira vez homens bons estão presentes em representação do povo. Para administrar o Reino, o rei rodeou-se de homens, normalmente burgueses, conhecedores do direito canónico e civil. O apoio nas elites urbanas, reforçou o poder real e limitou o poder senhorial.
O rei era o elo agregador no alargamento e consolidação do território. No processo de Reconquista, de lutas e campanhas militares decisivas para o controlo e alargamento territorial, os reis portugueses, enquanto chefes militares, assumiram a figura do garante da ordem, coesão e paz no Reino. As questões ligadas à chefia dos exércitos, à justiça suprema (aplicação da pena de morte e corte de membros) e cunhagem de moeda, foram direitos dos quais o rei nunca abdicou. Apesar de a centralização do poder ter sido posta em causa, culminou com o reforço dos seus poderes.
A distinção entre a autoridade que o rei exercia, privada ou pública (senhor dos senhores) tornou-se mais evidente a partir de D. Afonso II que, precocemente começou a delinear o controlo régio, opondo-se aos senhores nobres e eclesiásticos. O reforço do poder régio pretendeu limitar a expansão do poder senhorial e fez-se através das medidas levadas a cabo por este rei em resultado de, nos primeiros séculos da Reconquista, as doações e recompensas feitas aos nobres e ao clero resultarem, em muitos casos, no abuso de poder por parte dos senhores com a usurpação indevida de terras e de direitos, somente concedidos ao rei.
Foram ordenadas as Confirmações-documentos régios que confirmavam a posse das terras e dos documentos senhoriais. O objetivo era integrar no património da Coroa todos os bens que tinham sido indevidamente apropriados pelos senhores. Estas Confirmações foram acompanhadas e reforçadas pelas Inquirições-inquéritos para verificar a autenticidade da posse de terras (assim como dos direitos correspondentes) e a legitimidade que as colocara na posse da nobreza e do clero. Quanto às Leis de Desamortização impediam as ordens religiosas e os mosteiros de adquirirem propriedades por compra ou por herança.
As instituições que auxiliavam o rei no controlo do governo eram limitadas. A Cúria Régia, formada pelos conselheiros do Rei, incluía os seus familiares, membros da alta nobreza, alto clero e funcionários reais. Era uma assembleia consultiva. Em caso de necessidade alargava-se a participação a outros membros do clero e nobreza designada por Cúria Régia Extraordinária. A partir do século XIII esta Cúria Régia originou duas instituições: o Conselho do Rei e as Cortes.
Afonso III, em 1254 convocou os homens bons dos concelhos para as Cortes de Leiria. Pela primeira vez passaram a estar representados, nas Cortes, homens bons em representação do povo, para além da nobreza e do clero. O rei estabeleceu, deste modo, uma ligação inequívoca com as elites urbanas dos concelhos. Esta ligação servia os interessas da Coroa e as do povo que, tentavam combater os privilégios e os abusos dos senhores, assim como o seu poder económico que limitava a atuação quer do rei como das elites urbanas.
Estas situações originaram tensões e disputas entre o clero, a nobreza e o poder real, mas os reis portugueses nunca abdicaram dos seus direitos. Com Afonso III, o estabelecimento de uma série de medidas de alcance económico e fiscal possibilitou um maior reforço régio. Dividiu-se o território em almoxarifados, possibilitando uma cobrança dos rendimentos da Coroa, mais eficaz.
O número de cargos quer fossem no governo como na administração, aumentou. Surgiu a figura do Chanceler-mor que assegurava a documentação a produzir e tinha à sua guarda os selos reais, que autenticavam os documentos feitos e registados na chancelaria. O alferes mor substituía o rei no comando militar. A administração da justiça passou a ser uma das principais tarefas do rei. Para a administração do Reino eram necessários os legistas, homens conhecedores do direito canónico e civil, fundamentais para a organização e funcionamento da administração. Muitos tinham estudado em Universidades italianas e francesas e eram oriundos de uma burguesia endinheirada que, deste modo, ascendia a cargos públicos, não sendo raro serem recompensados pelo rei com títulos de nobreza.
A criação dos Estudos Gerais por D. Dinis possibilitou o acesso a estes estudos a um maior número de homens. O rei apoiava-se nas elites urbanas e burguesas, em oposição à nobreza e ao clero na administração do Reino. Esta aliança era proveitosa para o rei e para a burguesia que ia paulatinamente conquistando uma posição social imprescindível na administração do Reino. O crescente número de funcionários e a complexidade das tarefas do estado, tornavam difíceis as deslocações da Corte. Com o tempo, a cidade de Lisboa passou a ser o local onde a Corte se sediou.
A afirmação de Portugal no quadro político Ibérico verificou-se, deste modo, pelo reforço e credibilidades das instituições régias, pela consolidação territorial e pela política desenvolvida na península Ibérica e com o norte da Europa.
Síntese
- O reforço do poder régio pretendeu limitar os abusos e a expansão do poder senhorial.
- As Confirmações, Inquirições tinham como objetivo confirmar a posse dos bens que os senhores possuíam.
- A representação das três ordens sociais nas Cortes, a partir de 1254 possibilitou a ascensão política das elites urbanas.
Temas
Ficha Técnica
- Título: O poder régio, fator estruturante da coesão interna do reino A centralização do poder: Justiça, fiscalidade e defesa; a reestruturação da administração central e local. O reforço dos poderes da chancelaria e a institucionalização das Cortes. O combate à expansão senhorial e a promoção política das elites urbanas. A afirmação de Portugal no quadro político ibérico.
- Autoria: Associação dos Professores de História/ Marta Torres
- Produção: RTP/ Associação dos Professores de História
- Ano: 2021
- Imagem: D. Afonso II, Gravura Österreichische Nationalbibliothek/ PICRYL