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Propostas do Iluminismo para um novo regime político e social

Propostas do Iluminismo para um novo regime político e social

Para os filósofos iluministas, as leis naturais conferiam ao homem direitos naturais, de que a Liberdade era um exemplo. Condenavam o despotismo régio, a intervenção estatal na sociedade e a intolerância, fundamentalmente a religiosa. Ao valorizarem a razão, defendiam uma nova sociedade assente na igualdade perante a lei e na liberdade. Ao absolutismo e à teoria de origem divina do poder contrapunham os princípios da soberania nacional e do contrato social.

Os filósofos iluministas acreditavam na perfeição da Natureza e nas leis que a regiam, pelo que o homem possuía direitos naturais. Ao reconhecerem a Liberdade como um direito natural, condenavam o despotismo régio, a intervenção estatal na sociedade e a intolerância.

Ao valorizarem a razão, os iluministas defendiam uma nova sociedade assente na igualdade e na liberdade. Ao absolutismo e à teoria de origem divina do poder contrapunham os princípios da soberania nacional, sendo estabelecido um contrato social entre o povo e os governantes.

No séc. XVII, em Inglaterra, o filósofo Thomas Hobbes, que partia do princípio de que o ser humano era egoísta, defendia a existência de um estado forte, pois só um poder forte poderia evitar a guerra e criar condições para uma vivência próspera e em paz. Se o Estado tinha o dever de evitar os conflitos entre os seres humanos, zelar pela segurança e preservar a propriedade privada, o poder teria de estar concentrado no monarca. O despotismo esclarecido foi muito influenciado pelo pensamento deste filósofo.

Para John Locke, o homem era naturalmente bom. Vivendo num estado natural, sem organização política, não sabia como evitar a guerra nem promover o desenvolvimento e o progresso, pelo que precisava de um governo. Desta forma, concordaria livremente com a constituição de uma sociedade organizada, estabelecendo-se um contrato social. Assim, o homem podia intervir nas decisões políticas através da democracia directa ou por delegação, isto é, nos representantes por si escolhidos (democracia representativa). Por seu turno, o Estado obrigava-se a zelar pelos direitos humanos: preservação da vida, liberdade e respeito pela propriedade privada.

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Jean-Jacques Rousseau, o autor da obra Do Contrato Social, defendia que o homem era naturalmente bom. A sociedade e o seu desenvolvimento técnico tornaram o ser humano egoísta, mesquinho, sem compaixão. Se a sociedade o corrompeu, a propriedade privada era responsável pelas desigualdades sociais. O Estado seria então não só o garante das liberdades civis, mas um equilibrador social. O pensamento de Rousseau influenciou a Revolução Francesa e, no séc. XIX, os teóricos do socialismo.

Influenciado por Locke, Montesquieu escreveu uma das obras que marcaram a teoria e a organização política dos Estados. Na obra O espírito das Leis (1748), para além de abordar as diferentes formas de governo – Monarquia, Despotismo e República -, descreveu cuidadosamente a separação dos poderes: Legislativo, Executivo e Judicial, influenciando a Constituição dos Estados Unidos da América e todas as Constituições saídas das Revoluções Liberais. O poder político não deveria estar concentrado numa só mão, como era o caso do Despotismo Esclarecido, mas dividido em três ramos. Eram as Assembleias electivas as responsáveis pela elaboração das leis. O governo detinha o poder executivo e o poder judicial pertencia aos tribunais.

O Despotismo Esclarecido não enjeitou alguns do princípios teóricos e políticos da filosofia das Luzes. O poder deixa de ter origem divina para radicar no povo. Através dum contrato tácito, os súbditos (povo) transferem esse poder para o monarca, que iluminado sabe governar.

O rei D. José II, através do seu ministro, Marquês de Pombal, foi um dos exemplos europeus do déspota esclarecido, a que se podem acrescentar Frederico II da Prússia e Catarina, a Grande, da Rússia.

Os filósofos das Luzes preocuparam-se com os atropelos à dignidade humana cometidos nas instituições judiciais – tortura, penas dolorosas, trabalhos forçados. Foi censurada a pena de morte. Muitas destas críticas, que estão na base de um maior humanitarismo na justiça, levaram, nos séculos seguintes, à abolição da escravatura e da pena de morte.

A tolerância, como um dos princípios basilares da relação entre os seres humanos, ao questionar o poder da Igreja no controlo das consciências e aprofundando a tolerância religiosa, levou a laicização da sociedade e permitiu a separação da Igreja do Estado. A França, saída da Revolução (1789-1799) é disso um exemplo. Em Portugal, contudo, a Lei da Separação da Igreja do Estado só seria aprovada em Abril de 1911, pelo governo provisória da República recém instituída.

Síntese

  • Para os iluministas, a Liberdade e a Igualdade perante a lei eram direitos naturais.
  • Entre o Povo e os seus governantes era estabelecido um contrato social.
  • A divisão tripartida do poder passou a fazer parte das Constituições Liberais.
  • A tolerância esteve na base da abolição da escravatura, da pena de morte e da separação entre o Estado e as Igrejas.

Temas

Ficha Técnica

  • Área Pedagógica: Analisar as propostas do Iluminismo para um novo regime político e social baseado na separação dos poderes, na soberania da nação e no contrato social, na tolerância religiosa, na liberdade de pensamento, na igualdade à nascença e perante a lei. Reconhecer a aceitação por parte de alguns dos iluministas da existência de monarcas absolutos, mas cuja governação seria feita em nome da razão e apoiada pelos filósofos (despotismo esclarecido).
  • Tipologia: Explicador
  • Autoria: Associação dos Professores de História/André Silveira
  • Ano: 2021
  • Imagem: Thomas Hobbes, National Portrait Gallery London