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Regulação e mecanismos de participação da comunicação social

Regulação e mecanismos de participação da comunicação social

Ser jornalista é assumir o compromisso e o respeito pelas exigentes regras de regulação da profissão.

Desde logo pelas que estão expressas na Constituição da República. O artigo 38 clarifica os termos da liberdade de expressão e criação dos jornalistas bem como a intervenção destes na orientação editorial. No artigo 39, estão os princípios gerais da regulação da comunicação social em Portugal.

É a partir deste quadro que a regulação da profissão de jornalista é assumida por várias entidades:

 

1.O Estatuto dos Jornalistas consagra os limites, os requisitos, os direitos e as obrigações do exercício da profissão.

 

2.Regulados pelo Estatuto do Jornalista e pelo Regime de Organização e Funcionamento, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista tem a função de assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas bem como o cumprimento dos deveres profissionais.

 

3.O Estatuto Disciplinar dos Jornalistas impõe uma responsabilidade especial aos profissionais a vários níveis e onde estão previstas sanções que vão desde a simples advertência até à suspensão do exercício da atividade até 1 ano.

 

4.O Código Deontológico dos Jornalistas é também uma peça chave na orientação do trabalho destes profissionais. Tem como objetivo estabelecer as regras e princípios éticos no exercício da função de informar.

5. Por último, mas não menos importante a ERCA Entidade Reguladora da Comunicação Social é uma entidade independente e entre outras funções tem a obrigação de assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa.

 

Além destas regras a profissão de jornalista tem ainda mecanismos de autorregulação e co-regulação.

 

1. Na autorregulação existe uma regulação participada na forma de designar as soluções que pressupõe o contributo formal dos profissionais, tanto no desenho das normas como na sua adjudicação.  O conselho de redação é disso o melhor exemplo.

 

2. Na Co-regulação ou regulação em parceria, há o compromisso entre o núcleo profissional e outros intervenientes sociais que determina o Estatuto Editorial da empresa.

 

Outras formas de regular a profissão de jornalista são os mecanismos de participação dos cidadãos.

 

1.O Provedor do leitor, ouvinte e telespectador, tanto no serviço público como no sector privado, tem a função de estimular o cumprimento da ética profissional e dos códigos deontológicos, dar voz crítica aos cidadãos e auto crítica aos jornalistas.

 

2. As ‘caixas de comentários’ nas plataformas on-line podem também ser encaradas como mecanismos de participação. A colocação do endereço eletrónico do autor  da notícia permite uma ligação direta entre o jornalista e o público.

 

3.A abertura de espaços dedicados como cartas do leitor na imprensa, a participação de ouvintes e telespectadores em programas de opinião promove o acesso democrático do público aos meios de comunicação.

 

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Ficha Técnica

  • Título: Regulação e mecanismos de participação da comunicação social
  • Área Pedagógica: Ensino para os Media
  • Tipologia: Explicador
  • Autoria: António Macedo Ferreira - Associação Literacia Para os Media e Jornalismo (ALPMJ)
  • Produção: RTP
  • Ano: 2021
  • Imagem: Foto de Mustafa Husnii no Pexels