Regulação e mecanismos de participação da comunicação social
Ser jornalista é assumir o compromisso e o respeito pelas exigentes regras de regulação da profissão.
Desde logo pelas que estão expressas na Constituição da República. O artigo 38 clarifica os termos da liberdade de expressão e criação dos jornalistas bem como a intervenção destes na orientação editorial. No artigo 39, estão os princípios gerais da regulação da comunicação social em Portugal.
É a partir deste quadro que a regulação da profissão de jornalista é assumida por várias entidades:
1.O Estatuto dos Jornalistas consagra os limites, os requisitos, os direitos e as obrigações do exercício da profissão.
2.Regulados pelo Estatuto do Jornalista e pelo Regime de Organização e Funcionamento, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista tem a função de assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas bem como o cumprimento dos deveres profissionais.
3.O Estatuto Disciplinar dos Jornalistas impõe uma responsabilidade especial aos profissionais a vários níveis e onde estão previstas sanções que vão desde a simples advertência até à suspensão do exercício da atividade até 1 ano.
4.O Código Deontológico dos Jornalistas é também uma peça chave na orientação do trabalho destes profissionais. Tem como objetivo estabelecer as regras e princípios éticos no exercício da função de informar.
5. Por último, mas não menos importante a ERC. A Entidade Reguladora da Comunicação Social é uma entidade independente e entre outras funções tem a obrigação de assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa.
Além destas regras a profissão de jornalista tem ainda mecanismos de autorregulação e co-regulação.
1. Na autorregulação existe uma regulação participada na forma de designar as soluções que pressupõe o contributo formal dos profissionais, tanto no desenho das normas como na sua adjudicação. O conselho de redação é disso o melhor exemplo.
2. Na Co-regulação ou regulação em parceria, há o compromisso entre o núcleo profissional e outros intervenientes sociais que determina o Estatuto Editorial da empresa.
Outras formas de regular a profissão de jornalista são os mecanismos de participação dos cidadãos.
1.O Provedor do leitor, ouvinte e telespectador, tanto no serviço público como no sector privado, tem a função de estimular o cumprimento da ética profissional e dos códigos deontológicos, dar voz crítica aos cidadãos e auto crítica aos jornalistas.
2. As ‘caixas de comentários’ nas plataformas on-line podem também ser encaradas como mecanismos de participação. A colocação do endereço eletrónico do autor da notícia permite uma ligação direta entre o jornalista e o público.
3.A abertura de espaços dedicados como cartas do leitor na imprensa, a participação de ouvintes e telespectadores em programas de opinião promove o acesso democrático do público aos meios de comunicação.
Temas
Ficha Técnica
- Título: Regulação e mecanismos de participação da comunicação social
- Área Pedagógica: Ensino para os Media
- Tipologia: Explicador
- Autoria: António Macedo Ferreira - Associação Literacia Para os Media e Jornalismo (ALPMJ)
- Produção: RTP
- Ano: 2021
- Imagem: Foto de Mustafa Husnii no Pexels