Violência doméstica: da dominação à morte

O homicídio, consumado ou na forma tentada, é, por norma, o fim de uma linha de atos agressivos que acontecem na intimidade e que atinge sobretudo mulheres. Mas o problema da violência doméstica abarca as mais diversas formas de maus tratos sobre o parceiro ou outros elementos que vivam na mesma casa.

Os números revelam evidências: 1715 condenações em tribunal para quem cometeu atos violentos sobre parceiros, em 2020 – um ano em que morreram 32 pessoas em Portugal. Uma percentagem residual face ao número de processos. A maioria acabou arquivado. Trata-se ainda de um fenómeno estrutural onde por vezes as próprias vítimas têm dificuldade em identificar o que é ou não crime; ou que é ou não legítimo: o sequestro, a injúria, a difamação, a coação sexual e a violação.

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Segundo a lei, o crime de violência doméstica é praticado por quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos sobre o cônjuge ou ex-cônjuge. E tal definição engloba namorados, quem vive em união de facto, casados ou com qualquer outro tipo de relacionamento íntimo, vivendo ou não  na mesma casa. É sempre crime, quer aconteça apenas uma vez ou de forma reiterada. Também são vítimas as pessoas particularmente indefesas pela idade, por deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, desde que vivam com o agressor.

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Lidar com o sistema de justiça é das etapas mais difíceis para as vítimas. Desde as dificuldades que são encontradas para recolha de prova, à demora dos processos. Por fim, na barra dos tribunais há ainda uma cultura que domina – a que encontra com facilidade atenuantes para as ações violentas dos homens sobre as mulheres. Alguns tribunais portugueses já dispõem de gabinetes de apoio à vítima e não têm mãos a medir para os milhares de pedidos de ajuda.

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Ficha Técnica

  • Título: Direito à Pele - Violências
  • Tipologia: Reportagem
  • Autoria: Ana Luída Rodrigues / Guilherme Colaço / Emanuel Prezado / Paula Meira / Samuel Freire
  • Produção: RTP
  • Ano: 2021