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Sociedade e poder nas sociedades de Antigo Regime

Sociedade e poder nas sociedades de Antigo Regime

A Sociedade do Antigo Regime, fortemente estratificada, organizava-se por Ordens ou Estados: Clero, Nobreza e 3.º Estado (Povo). Cada categoria social era definida pelo nascimento, funções e estatuto jurídico. O Clero e a Nobreza eram grupos privilegiados, isentos do pagamento de impostos. O 3.º Estado não tinha privilégios e arcava com o pagamento de todos os tributos. O centro da vida política do reino encontrava-se na corte do Rei, local onde o seu poder devia ser afirmado.

Fortemente estratificada, a sociedade do Antigo Regime organizava-se por ordens ou estados: o clero, a nobreza e o 3.º estado (povo), havendo contudo em cada ordem uma divisão vertical, fragmentando-se, por isso, em vários subgrupos. A divisão hierárquica estruturava-se em torno do prestígio, poder e riqueza de cada grupo com base no estatuto social, dignidade, direitos, privilégios e sujeições, deveres e símbolos distintivos. A categoria social era definida pelo nascimento e funções desempenhadas, a que equivalia um estatuto jurídico próprio.

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O primeiro estado, o único a que não se acedia por nascimento, era integrado pelos representantes da Igreja: o Clero. Este dividia-se em clero secular e clero regular. O clero secular, também denominado clero diocesano, sujeito à jurisdição de uma diocese, vivia junto da população, desempenhando actividades religiosas públicas. Em contrapartida, o clero regular era constituído por professos que, vivendo em conventos, seguiam a regra de determinada ordem religiosa.

Sendo a Igreja um dos alicerces da sociedade, era detentora não só de um forte poder religioso como também político. Pela sua influência na alma dos crentes dominava o indivíduo, sendo um precioso adjuvante do controlo estatal da sociedade. O clero gozava não só de imunidades e privilégios – isenção fiscal e militar -, como beneficiava do direito à cobrança do dízimo, desempenhando também altos cargos na hierarquia do Estado…

A Nobreza, uma das peças fundamentais do regime monárquico, integra o 2.º estado. Era um grupo privilegiado, a que se acedia pelo nascimento e pela posse da terra. Desempenhando funções militares e detendo altos cargos administrativos, a nobreza detém poder, riqueza e prestígio. O seu estatuto social permitia-lhe a isenção de pagamentos ao Estado, sendo excepção em caso de guerra, regime jurídico próprio e usufruto de direitos senhoriais. Esta Ordem não era, contudo, uniforme. Para lá dos títulos nobiliárquicos – de duque a barão – que permitiam designar o seu detentor como pertencente à alta ou à baixa nobreza, podemos distinguir a nobreza de espada da nobreza de toga. Este último grupo, constituído por burocratas ligados à administração régia, juristas, médicos, muito deles enobrecidos pelos serviços prestados, prestigiava as actividades liberais.

O Terceiro Estado, ordem não privilegiada, englobava a maior parte da população. É a ordem tributária por excelência, sobre quem caía a obrigação de prover ao sustento da nação através do trabalho e dos impostos.  De composição muito heterogénea, integrava grupos diferenciados que iam do burguês mercador ao camponês assalariado. Assim, integrando a ordem dos não privilegiados, coexistiam os burgueses ricos (mercadores e cambistas), letrados exercendo profissões liberais (advogados, notários, médicos), pequenos comerciantes, almocreves, artesãos (donos de manufacturas e simples assalariados) e camponeses. Controlado política e espiritualmente pelo poder binário do Estado e da Igreja, o Terceiro Estado trabalhava e cumpria os preceitos que lhe eram exigidos, aparentemente sem levantar a cabeça. Porém, foi precisamente no interior desta ordem, encabeçado pela burguesia, que fervilhou o fermento revolucionário que deu origem às Revoluções Liberais dos finais de setecentos.

O centro da vida política do reino encontrava-se na corte do Rei. Era na corte que se juntavam as mais altas figuras do reino, era aí que se reuniam os órgãos de aconselhamento do rei e era na corte que se apresentavam diplomatas nacionais e estrangeiros. Neste sentido, o palácio real era o local onde o poder do rei devia ser afirmado. A monumentalidade e o recurso a materiais e técnicas luxuosas caracterizaram a arquitectura dos grandes estados absolutistas Europeus, que neste caso partilhavam o propósito propagandístico da Igreja Católica de afirmação e encenação do poder.

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Mas não era apenas na arquitectura, na escultura ou na pintura que o poder era encenado. A organização de grandes banquetes, festas ou concertos animava a vida da corte, tornando-a um centro cultural fundamental ao longo do Antigo Regime, por via do mecenato do Rei ou da encomenda de obras para eventos específicos. O Palácio Versalhes, construído por Luís XIV nos arredores de Paris, é um dos exemplos dos edifícios erigidos para albergar a corte e todas as suas actividades, exemplificando como até os espaços exteriores, nomeadamente o grande canal, onde se realizavam grandes espectáculos náuticos, foram pensados para demonstrar a magnificência do Rei.

Síntese:

  • A Sociedade do Antigo Regime estratificava-se em Ordens ou Estados – Clero, Nobreza e 3º Estado.
  • O clero e a nobreza eram os grupos privilegiados.
  • O 3º Estado, como grupo não privilegiado, suportava o pagamento de todos os impostos.
  • Era na corte do Rei que se encontrava o centro da vida política do reino.

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Ficha Técnica

  • Área Pedagógica: Estratificação social e poder político nas sociedades de Antigo Regime A sociedade de ordens assente no privilégio e garantida pelo absolutismo régio de direito divino. Pluralidade de estratos sociais, de comportamentos e de valores. Os modelos estéticos de encenação do poder.
  • Tipologia: Explicador
  • Autoria: Associação dos Professores de História/André Silveira
  • Ano: 2021
  • Imagem: Caricaturas sobre a organização social no Antigo Regime, Paris Museum