União Europeia: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Banco Central Europeu
Os cidadãos da União Europeia (UE) questionam-se, muitas vezes: “Como funciona a União Europeia?”, com o objetivo de perceberem como e por quem são tomadas as decisões a nível desta organização. É com muita frequência que se houve falar no Parlamento Europeu, no Conselho Europeu e na Comissão Europeia, pois são estas instituições, acompanhadas da consulta e apoio de outros organismos, que estão no centro da tomada das grandes decisões da UE. Importa, assim, esclarecer o papel e funcionamento de cada uma destas instituições para compreender as políticas comuns que direta, ou indiretamente, afetam a vida de todos os cidadãos.
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
O Tribunal de Justiça da União Europeia fiscaliza a legalidade dos atos das instituições da União Europeia, interpreta o direito da UE a pedido dos juízes nacionais e assegura o cumprimento de todas as obrigações legais decorrentes dos tratados, garantindo uma interpretação e aplicação dos mesmos, no respeito do direito da UE e de igual modo por todos os Estados-membros.
Dentro do espaço territorial da União Europeia, o Tribunal de Justiça é o órgão com o poder judicial e, em colaboração com órgãos jurisdicionais de cada Estado-membro, zela para que a lei seja sempre a mesma para todas as partes e em quaisquer circunstâncias.
Com sede no Luxemburgo, o Tribunal está dividido em duas jurisdições: o Tribunal de Justiça, que analisa os pedidos de acórdãos prejudiciais apresentados pelos tribunais nacionais, determinados recursos de anulação e outros recursos e o Tribunal Geral que dá o seu parecer relativamente a processos cujos pedidos de análise são submetidos pelos Estados-membros, particulares e empresas.
O Tribunal Europeu é um organismo multilingue, uma vez que cada país da UE tem a sua língua e um sistema de justiça próprio, sendo este obrigado a respeitar o multilinguismo integral dado que é necessário comunicar no idioma original do processo e assegurar a difusão da sua jurisprudência em todos os países da UE.
Tribunal de Contas Europeu (TCE)
Criado em 1977 e sediado no Luxemburgo, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) tornou-se uma instituição comunitária de pleno direito em 1993, sendo o responsável pela auditoria das finanças da UE. O TCE promove, de forma independente, a prestação de contas e a transparência de modo a contribuir para uma melhor gestão das finanças públicas, assegurando assim, os interesses financeiros dos cidadãos dos Estados-membros da UE.
Na sua missão de auditor externo, o TCE verifica se o orçamento da União Europeia foi executado de forma correta e se os fundos da UE foram cobrados e utilizados em conformidade com os princípios de eficiência e eficácia financeira. No desempenho das suas funções, o TCE realiza auditorias pormenorizadas às receitas e despesas da UE relacionadas com a sua gestão de fundos.
Outras duas funções de primordial importância do TCE são: o apoio ao Parlamento Europeu e ao Conselho, apresentando-lhes o relatório anual sobre a execução do orçamento da UE do ano anterior; e, quando a pedido de outras instituições, a elaboração de pareceres sobre o impacto financeiro da nova regulamentação. Também por iniciativa própria, pode elaborar documentos relevantes com as suas posições sobre outras questões da UE.
Banco Central Europeu (BCE)
Em 1998, com a introdução da Moeda Única, o Euro (Fig.1), houve a necessidade de gerir a política monetária da “Zona Euro”, criando-se para esse efeito o Banco Central Europeu (BCE). Esta é uma instituição oficial da União Europeia, sendo o pilar do Eurosistema e do Mecanismo Único de Supervisão.
O principal objetivo do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços, definindo para esse efeito uma taxa anual de inflação dos preços no consumidor inferior a (embora próxima de) 2%. O BCE tem, igualmente, o objetivo paralelo de apoiar o emprego e o crescimento económico sustentável na UE.
Com sede em Frankfurt am Main (capital financeira da Alemanha), o BCE trabalha em forte cooperação com os bancos centrais de cada Estado-membro da Zona Euro.
O BCE tem quatro órgãos de decisão: o Conselho do BCE, a Comissão Executiva, o Conselho Geral e o Conselho de Supervisão.
O BCE é uma instituição da União Económica e Monetária (UEM), da qual fazem parte todos os Estados-membros da UE. No entanto, no que diz respeito à Zona Euro, ainda existem alguns países que estão a preparar as suas economias para a adesão ao Euro, uma vez que a adoção da moeda única constitui a fase final da UEM.
SÍNTESE
- A União Europeia é uma organização única no Mundo, diferente da federação dos Estados Unidos da América, uma vez que os seus Estados-membros continuam a ser nações soberanas e independentes. A união efetiva das suas soberanias só decorre em algumas áreas, na sequência da maior solidez e influência em conjunto do que aquelas que poderiam obter isoladamente.
- Os Estados-membros unem as suas soberanias na tomada de decisões comuns através de instituições/organismos como o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas.
- O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas são o garante de que a justiça e as leis são iguais para todos os cidadãos, independentemente do Estado a que pertençam, e que o orçamento da UE é corretamente executado através de auditorias às receitas e despesas.
Ficha Técnica
- Área Pedagógica: Terra - Espaços Geográficos e Suas Representações / A Posição de Portugal na Europa e no Mundo: União Europeia
- Tipologia: Explicador
- Autoria: Associação de Professores de Geografia
- Ano: 2021
- Imagem: Sede do Banco Central Europeu (Frankfurt, Alemanha) / Wikipédia